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sábado, 19 de novembro de 2011

Qual lei rege a isenção de emolumentos para habilitação de casamento

Art. 1512, § 1 do Código Civil - Lei 10406/02



CC - Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

Art. 1.512. O casamento é civil e gratuita a sua celebração.
Parágrafo único. A habilitação para o casamento, o registro e a primeira certidão serão isentos de selos, emolumentos e custas, para as pessoas cuja pobreza for declarada, sob as penas da lei.

  • O art. 1512, parágrafo único, assegura às pessoas cuja pobreza for declarada, o direito à isenção de emolumentos e despesas para a habilitação.

  • Quem então terá direito a isenção? A lei apenas exige a declaração, que deverá ser firmada por ambos os nubentes. Deve o Oficial sempre alertar de que a falsidade ensejará responsabilidade civil e criminal dos interessados
Leia mais sobre o Código Civil clicando AQUIConheça seus direitos se informando mais sobre as leis que regem nosso país.

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Cristiane Marquesi CRISTIANE MARQUESI é escrevente e blogueira. Formada em Técnico de Contabilidade e Administração, pensa ainda em cursar mais. Mora em Laranjal Paulista, cidade do interior do Estado de São Paulo. Criadora do [ Meu Querido Diário ] que vem se destacando por todo território nacional e internacional. Adora as redes sociais, curtir e compartilhar todo tipo de assunto. UM PENSAMENTO | A sua profissão é privilégio e aprendizado. Se você puser amor naquilo que faz, para fazer os outros felizes, a sua profissão, em qualquer parte, será sempre um rio de bênçãos.

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