A alteração na legislação poderá "trazer celeridade à correção de erros evidentes, grosseiros, em assentos civis, sem que a questão tenha que ser necessariamente levada à consideração do Poder Judiciário, conferindo ao cidadão o aprimoramento de seus direitos individuais, sobretudo no que se refere ao uso correto de seu nome próprio.
Alguns links abaixo para mais informações:
http://www.arpensp.org.br/principal/index.cfm?tipo_layout=SISTEMA&url=noticia_mostrar.cfm&id=10326
http://jus.com.br/revista/texto/18649/o-novo-procedimento-de-retificacao-no-registro-civil-face-a-lei-no-12-100-2009
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6015.htm